Juiz acata pedido de busca e apreensão criminal feito diretamente por advogados

Diligência necessária

Por compreender que a medida era imprescindível para o prosseguimento das investigações, o juiz Rafael Vieira Patara, da 3ª Vara Criminal de Itanhaém (SP), acatou o pedido de busca e apreensão criminal de um carro usado em um homicídio doloso ocorrido em fevereiro deste ano. A solicitação foi feita diretamente pelos advogados particulares do pai da vítima.

No caso, o motorista teria intencionalmente provocado um acidente com um motociclista, que morreu na sequência. Ao ingressarem com o pedido, os advogados Diego Renoldi Quaresma e Fernando Cesar de Oliveira Faria apontaram o risco de venda do veículo (pois o acusado teria anunciado o carro em uma rede social) e uma suposta inércia da Polícia Civil de São Paulo, já que a perícia com reprodução simulada dos fatos não teria sido feita.

A dupla sustentou a legitimidade ativa para solicitar a busca e apreensão com base nos artigos 240 e 242 do Código de Processo Penal. Os advogados alegaram que, por mais que as medidas cautelares sejam feitas comumente por autoridade policial e pelo Ministério Público, não havia nenhum impeditivo ao pedido feito diretamente por eles. O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) se manifestou a favor da medida.

Ao acatar o pedido, o magistrado destacou que relatos de testemunhas e documentos juntados ao processo reforçam, em princípio, a tese de homicídio doloso. “Dessa forma, restou demonstrado que de fato referida medida é imprescindível para o prosseguimento das investigações, havendo necessidade de realização de perícia no veículo do investigado.”

Após a apreensão do carro, o delegado responsável pelo inquérito deverá promover a perícia.

Processo 1004706-84.2023.8.26.0266

Fonte Consultor Jurídico: https://www.conjur.com.br/2023-set-15/juiz-acata-pedido-busca-apreensao-criminal-feito-advogados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *