TJ/SP considerou que não tinha testemunha e, por isso, não teria como manter a condenação “com base exclusivamente nas declarações da vítima”.
Condenado por ameaçar a mulher é absolvido por falta de testemunha (migalhas.com.br)
TJ/SP considerou que não tinha testemunha e, por isso, não teria como manter a condenação “com base exclusivamente nas declarações da vítima”.
Condenado por ameaçar a mulher é absolvido por falta de testemunha (migalhas.com.br)